02121.003879/2024-86
Número Sei:023667617
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE |
Nota Técnica nº 69/2026/COAGR-1 - Santarém/GR-1/GABIN/ICMBio
Santarém-PA, 15 junho de 2026
PROCESSO Nº. 02121.003879/2024-86
INTERESSADO(A): VANGUARDA INFORMATICA LTDA. CNPJ: 27.975.551/0003-99
ASSUNTO: Análise técnica da proposta (SEI nº 023666209)
Referência: Pregão Eletrônico nº 90002/2026 - Grupo 12
Grupo 12 - Itens 43, 44, 45, 46, 47, 48 e 49
Grupo 12 - Item 43
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante Vanguarda Informática LTDA apresentou proposta ajustada para o Grupo 12, Item 43, ofertando o produto “Ar Condicionado 9000Btus HQ VIHT9KCO3S2S13 (VIHT9KCO3S2E13/VIHT9KCO3S2C13)”, na quantidade de 15 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.650,44 e valor total de R$ 24.756,60.
Constatou-se que a própria proposta descreve as especificações técnicas do item, contemplando capacidade mínima de 9.000 BTU/h, tipo Split hi-wall com tecnologia inverter, serpentina condensadora em cobre, carcaça interna em polipropileno ou material similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão, acabamento sem cantos vivos, filtro antibactéria removível certificado pelo Inmetro, refrigerante R-410A, R-32 ou equivalente ecológico, ciclo frio, funções de aviso de limpeza/troca de filtro, desumidificação, timer, sleep e swing, controle remoto digital incluso, alimentação 220 V ou bivolt, selo Procel, classificação energética “A” e cor branca.
A ficha técnica do fabricante identifica o modelo VIHT9KCO3S2S13 como ar-condicionado inverter frio 9.000 BTUs, com gás refrigerante R32, capacidade de refrigeração de 9000 BTU/h, modo refrigeração, modo desumidificação, modo dormir, swing vertical, filtro múltiplo e voltagem de trabalho compatível. A etiqueta ENCE/Inmetro apresentada identifica o conjunto VIHT9KCO3S2E13/VIHT9KCO3S2C13, tipo Split Hi-Wall, fluido R32, 09 mil BTU/h, tensão 220 V, classificação energética A e registro Inmetro nº 011299/2023.
Assim, a documentação apresentada permite verificar, em síntese, a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as principais especificações exigidas pela Administração para o item.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:
· objeto ofertado: ar-condicionado 9.000 BTUs;
· marca/modelo: HQ VIHT9KCO3S2S13, com conjunto VIHT9KCO3S2E13/VIHT9KCO3S2C13;
· tipo Split Hi-Wall;
· tecnologia inverter;
· capacidade de refrigeração de 9000 BTU/h;
· ciclo frio;
· fluido/gás refrigerante R32;
· alimentação 220 V;
· classificação energética A;
· funções de desumidificação, temporizador, modo dormir e swing vertical;
· cor branca;
· proposta declara atendimento aos componentes exigidos, incluindo serpentina em cobre, carcaça interna em polipropileno ou similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão e acabamento sem cantos vivos, arestas ou saliências cortantes/perfurantes.
5. PONTOS QUE DEPENDEM DE ESCLARECIMENTO POR DILIGÊNCIA
Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Grupo 12 — Item 43.
A indicação, na proposta, do modelo comercial VIHT9KCO3S2S13 acompanhada dos modelos VIHT9KCO3S2E13/VIHT9KCO3S2C13 é compatível com a documentação apresentada, pois a ficha técnica identifica o modelo ofertado e a etiqueta ENCE/Inmetro identifica os componentes do conjunto correspondente.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta, a ficha técnica e a etiqueta ENCE/Inmetro permitem concluir pelo atendimento das especificações exigidas para o item. Não foram identificadas divergências técnicas materiais nem ausência de informação relevante que impeça o julgamento de aceitabilidade da proposta.
7. CONCLUSÃO FINAL
Com base exclusivamente na proposta e nos documentos apresentados, conclui-se que a proposta ATENDE às especificações exigidas pela Administração para o Grupo 12, Item 43, razão pela qual se recomenda sua aceitação.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Grupo 12 – Item 43, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 12 - Item 44
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante Vanguarda Informática LTDA apresentou proposta ajustada para o Grupo 12 — Item 44, ofertando o produto “Ar Condicionado 12000Btus HQ VIHT12KCO3S2S13 (VIHT12KCO3S2E13/VIHT12KCO3S2C13)”, na quantidade de 97 unidades, pelo valor unitário de R$ 1.767,07 e valor total de R$ 171.405,79.
Constatou-se que a própria proposta descreve as especificações técnicas do item, contemplando capacidade mínima de 12.000 BTU/h, tipo Split hi-wall com tecnologia inverter, serpentina condensadora em cobre, carcaça interna em polipropileno ou material similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão, acabamento sem cantos vivos, filtro antibactéria removível certificado pelo Inmetro, refrigerante R-410A, R-32 ou equivalente ecológico, ciclo frio, funções de aviso de limpeza/troca de filtro, desumidificação, timer, sleep e swing, controle remoto digital incluso, alimentação 220 V ou bivolt, selo Procel, classificação energética “A” e cor branca.
A ficha técnica do fabricante identifica o modelo VIHT12KCO3S2S13 como ar-condicionado inverter frio 12.000 BTUs, com gás refrigerante R32, capacidade de refrigeração de 12000 BTU/h, modo refrigeração, modo desumidificação, modo dormir, swing vertical, filtro múltiplo e voltagem de trabalho compatível. A etiqueta ENCE/Inmetro apresentada identifica o conjunto VIHT12KCO3S2E13/VIHT12KCO3S2C13, tipo Split Hi-Wall, fluido R32, 12 mil BTU/h, tensão 220 V, classificação energética A e registro Inmetro nº 011299/2023.
Assim, a documentação apresentada permite verificar, em síntese, a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as principais especificações exigidas pela Administração para o item.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:
· objeto ofertado: ar-condicionado 12.000 BTUs;
· marca/modelo: HQ VIHT12KCO3S2S13, com conjunto VIHT12KCO3S2E13/VIHT12KCO3S2C13;
· tipo Split Hi-Wall;
· tecnologia inverter;
· capacidade de refrigeração de 12000 BTU/h;
· ciclo frio;
· fluido/gás refrigerante R32;
· alimentação 220 V;
· classificação energética A;
· funções de desumidificação, temporizador, modo dormir e swing vertical;
· cor branca;
· proposta declara atendimento aos componentes exigidos, incluindo serpentina em cobre, carcaça interna em polipropileno ou similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão e acabamento sem cantos vivos, arestas ou saliências cortantes/perfurantes.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Grupo 12 — Item 44.
A indicação, na proposta, do modelo comercial VIHT12KCO3S2S13, acompanhada dos modelos VIHT12KCO3S2E13/VIHT12KCO3S2C13, é compatível com a documentação apresentada, pois a ficha técnica identifica o modelo ofertado e a etiqueta ENCE/Inmetro identifica os componentes do conjunto correspondente.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta ajustada, a ficha técnica e a etiqueta ENCE/Inmetro permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas para o item. Não foram identificadas divergências técnicas materiais nem ausência de informação relevante que impeça o julgamento de aceitabilidade da proposta.
7. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta ajustada e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Grupo 12 — Item 44 — Ar Condicionado 12.000 BTUs, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
A proposta identifica expressamente o produto ofertado como Ar Condicionado 12000Btus, marca HQ, modelo VIHT12KCO3S2S13, sendo que a documentação técnica apresentada permite confirmar características essenciais exigidas para o item, incluindo capacidade de 12.000 BTU/h, tipo Split Hi-Wall com tecnologia inverter, ciclo frio, utilização de fluido refrigerante R32, alimentação 220 V e classificação energética A.
Verificou-se ainda que as especificações constantes da proposta são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.
Dessa forma, considerando exclusivamente a documentação apresentada pela licitante e os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, conclui-se que a proposta atende às especificações exigidas pela Administração para o Grupo 12 — Item 44.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Grupo 12 — Item 44, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 12 - Item 45
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante Vanguarda Informática LTDA apresentou proposta ajustada para o Grupo 12 — Item 45, ofertando o produto “Ar Condicionado 18000Btus HQ VIHT18KCO3S2S13 (VIHT18KCO3S2E13/VIHT18KCO3S2C13)”, na quantidade de 22 unidades, pelo valor unitário de R$ 2.777,55 e valor total de R$ 61.106,10.
Constatou-se que a própria proposta descreve as especificações técnicas do item, contemplando capacidade mínima de 18.000 BTU/h, tipo Split hi-wall com tecnologia inverter, serpentina condensadora em cobre, carcaça interna em polipropileno ou material similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão, acabamento sem cantos vivos, filtro antibactéria removível certificado pelo Inmetro, refrigerante R-410A, R-32 ou equivalente ecológico, ciclo frio, funções de aviso de limpeza/troca de filtro, desumidificação, timer, sleep e swing, controle remoto digital incluso, alimentação 220 V ou bivolt, selo Procel, classificação energética “A” e cor branca.
A ficha técnica do fabricante identifica o modelo VIHT18KCO3S2S13 como ar-condicionado inverter frio 18.000 BTUs, com gás refrigerante R32, capacidade de refrigeração de 18000 BTU/h, modo refrigeração, modo desumidificação, modo dormir, swing vertical, filtro múltiplo e voltagem de trabalho compatível. A etiqueta ENCE/Inmetro apresentada identifica o conjunto VIHT18KCO3S2E13/VIHT18KCO3S2C13, tipo Split Hi-Wall, fluido R32, 18 mil BTU/h, tensão 220 V, classificação energética A e registro Inmetro nº 011299/2023.
Assim, a documentação apresentada permite verificar, em síntese, a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as principais especificações exigidas pela Administração para o item.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:
· objeto ofertado: ar-condicionado 18.000 BTUs;
· marca/modelo: HQ VIHT18KCO3S2S13, com conjunto VIHT18KCO3S2E13/VIHT18KCO3S2C13;
· tipo Split Hi-Wall;
· tecnologia inverter;
· capacidade de refrigeração de 18000 BTU/h;
· ciclo frio;
· fluido/gás refrigerante R32;
· alimentação 220 V;
· classificação energética A;
· funções de desumidificação, temporizador, modo dormir e swing vertical;
· cor branca;
· proposta declara atendimento aos componentes exigidos, incluindo serpentina em cobre, carcaça interna em polipropileno ou similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão e acabamento sem cantos vivos, arestas ou saliências cortantes/perfurantes.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Grupo 12 — Item 45.
A indicação, na proposta, do modelo comercial VIHT18KCO3S2S13, acompanhada dos modelos VIHT18KCO3S2E13/VIHT18KCO3S2C13, é compatível com a documentação apresentada, pois a ficha técnica identifica o modelo ofertado e a etiqueta ENCE/Inmetro identifica os componentes do conjunto correspondente.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta ajustada, a ficha técnica e a etiqueta ENCE/Inmetro permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas para o item. Não foram identificadas divergências técnicas materiais nem ausência de informação relevante que impeça o julgamento de aceitabilidade da proposta.
7. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta ajustada e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Grupo 12 — Item 45 — Ar Condicionado 18.000 BTUs, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
A proposta identifica expressamente o produto ofertado como Ar Condicionado 18000Btus, marca HQ, modelo VIHT18KCO3S2S13, sendo que a documentação técnica apresentada permite confirmar características essenciais exigidas para o item, incluindo capacidade de 18.000 BTU/h, tipo Split Hi-Wall com tecnologia inverter, ciclo frio, utilização de fluido refrigerante R32, alimentação 220 V e classificação energética A.
Verificou-se ainda que as especificações constantes da proposta são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.
Dessa forma, considerando exclusivamente a documentação apresentada pela licitante e os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, conclui-se que a proposta atende às especificações exigidas pela Administração para o Grupo 12 — Item 45.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Grupo 12 — Item 45, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 12 - Item 46
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante Vanguarda Informática LTDA apresentou proposta ajustada para o Grupo 12 — Item 46, ofertando o produto “Ar Condicionado 24000Btus TCL TAC-24CTG2-INV”, na quantidade de 69 unidades, pelo valor unitário de R$ 3.288,52 e valor total de R$ 226.907,88.
Constatou-se que a própria proposta descreve as especificações técnicas do item, contemplando capacidade mínima de 24.000 BTU/h, tipo Split hi-wall com tecnologia inverter, serpentina condensadora em cobre, carcaça interna em polipropileno ou material similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão, acabamento sem cantos vivos, filtro antibactéria removível certificado pelo Inmetro, refrigerante R-410A, R-32 ou equivalente ecológico, ciclo frio, funções de aviso de limpeza/troca de filtro, desumidificação, timer, sleep e swing, controle remoto digital incluso, alimentação 220 V ou bivolt, selo Procel, classificação energética “A” e cor branca.
O catálogo técnico apresentado pela licitante identifica o modelo TCL TAC-24CTG2-INV como ar-condicionado Split HW/Hi Wall Inverter 24.000 BTU/h Frio, da linha T-Pro 2.0, com tipo de compressor inverter, ciclo frio, capacidade térmica de 24.000 BTU/h, tensão de alimentação 220V ~ 60Hz, fluido refrigerante R-32, classificação Inmetro A e controle remoto, com Wi-Fi e integração com assistentes de voz.
A etiqueta ENCE/Inmetro apresentada para o modelo TAC-24CTG2-INV identifica o equipamento como Split Hi-Wall Inverter - Frio, com capacidade de 24 mil BTU/h, tensão 220 V, fluido R32, categoria A, consumo anual de 887 kWh/ano, índice de desempenho de resfriamento sazonal de 6,60 W/W e registro Inmetro nº 003924/2024.
Assim, a documentação apresentada permite verificar, em síntese, a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as principais especificações exigidas pela Administração para o item.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:
· objeto ofertado: ar-condicionado 24.000 BTUs;
· marca/modelo: TCL TAC-24CTG2-INV;
· tipo Split Hi-Wall;
· tecnologia inverter;
· capacidade de refrigeração de 24.000 BTU/h;
· ciclo frio;
· fluido/gás refrigerante R32;
· alimentação 220 V;
· classificação energética A;
· controle remoto incluso;
· catálogo informa função brisa/swing, alerta de limpeza de filtro, filtro HD, Silver Íon e carvão ativado;
· catálogo informa serpentina em cobre;
· proposta declara atendimento aos componentes exigidos, incluindo serpentina em cobre, carcaça interna em polipropileno ou similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão e acabamento sem cantos vivos, arestas ou saliências cortantes/perfurantes;
· etiqueta ENCE/Inmetro confirma modelo TAC-24CTG2-INV, capacidade de 24 mil BTU/h, tipo Split Hi-Wall Inverter - Frio, fluido R32, tensão 220 V, categoria A e registro Inmetro nº 003924/2024.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Grupo 12 — Item 46.
A indicação, na proposta, do modelo TCL TAC-24CTG2-INV é compatível com o catálogo técnico apresentado, que contempla expressamente o modelo ofertado, bem como com a etiqueta ENCE/Inmetro do mesmo modelo.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta ajustada, o catálogo técnico e a etiqueta ENCE/Inmetro permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas para o item. Não foram identificadas divergências técnicas materiais nem ausência de informação relevante que impeça o julgamento de aceitabilidade da proposta.
7. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta ajustada e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Grupo 12 — Item 46 — Ar Condicionado 24.000 BTUs, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
A proposta identifica expressamente o produto ofertado como Ar Condicionado 24000Btus, marca TCL, modelo TAC-24CTG2-INV, sendo que a documentação técnica apresentada permite confirmar características essenciais exigidas para o item, incluindo capacidade de 24.000 BTU/h, tipo Split Hi-Wall com tecnologia inverter, ciclo frio, utilização de fluido refrigerante R32, alimentação 220 V e classificação energética A.
Verificou-se ainda que as especificações constantes da proposta são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.
Dessa forma, considerando exclusivamente a documentação apresentada pela licitante e os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, conclui-se que a proposta atende às especificações exigidas pela Administração para o Grupo 12 — Item 46.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Grupo 12 — Item 46, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 12 - Item 47
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante Vanguarda Informática LTDA apresentou proposta ajustada para o Grupo 12 — Item 47, ofertando o produto “Ar Condicionado 30000Btus HQ VIHT30KCO3S2S13 (VIHT30KCO3S2E13/VIHT30KCO3S2C13)”, na quantidade de 11 unidades, pelo valor unitário de R$ 4.545,88 e valor total de R$ 50.004,68.
Constatou-se que a proposta descreve as especificações técnicas do item, contemplando capacidade mínima de 30.000 BTU/h, tipo Split piso teto com tecnologia inverter, serpentina condensadora em cobre, carcaça interna em polipropileno ou material similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão, acabamento sem cantos vivos, filtro antibactéria removível certificado pelo Inmetro, refrigerante R-410A, R-32 ou equivalente ecológico, ciclo frio, funções de aviso de limpeza/troca de filtro, desumidificação, timer, sleep e swing, controle remoto digital incluso, alimentação 220 V ou bivolt, selo Procel, classificação energética “A” e cor branca.
Contudo, a documentação técnica apresentada para o modelo indicado na proposta identifica o produto como ar-condicionado inverter frio 30.000 BTUs, modelo VIHT30KCO3S2S13, com capacidade de refrigeração de 30000 BTU/h, gás refrigerante R32, modo refrigeração, modo desumidificação, modo dormir, swing vertical, filtro múltiplo e voltagem de trabalho compatível. A etiqueta ENCE/Inmetro correspondente ao conjunto VIHT30KCO3S2E13/VIHT30KCO3S2C13 identifica o tipo do equipamento como SPLIT HI-WALL, com fluido R32, capacidade de 30 mil BTU/h, tensão 220 V, categoria A e registro Inmetro nº 011299/2023.
Assim, embora diversos requisitos técnicos estejam comprovados, a documentação apresentada evidencia divergência material quanto ao tipo de aparelho, pois o edital exige Split piso teto, enquanto a etiqueta ENCE/Inmetro do modelo ofertado indica Split Hi-Wall.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE.
Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:
· objeto ofertado: ar-condicionado 30.000 BTUs;
· marca/modelo indicado na proposta: HQ VIHT30KCO3S2S13, com conjunto VIHT30KCO3S2E13/VIHT30KCO3S2C13;
· tecnologia inverter;
· capacidade de refrigeração de 30000 BTU/h;
· ciclo frio;
· fluido/gás refrigerante R32;
· alimentação 220 V;
· classificação energética A;
· funções de desumidificação, temporizador, modo dormir e swing vertical;
· cor branca;
· proposta declara atendimento aos componentes exigidos, incluindo serpentina em cobre, carcaça interna em polipropileno ou similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão e acabamento sem cantos vivos, arestas ou saliências cortantes/perfurantes.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Foi identificada divergência técnica material quanto ao tipo do equipamento.
A especificação da Administração exige ar-condicionado Split piso teto com tecnologia inverter. A proposta declara esse tipo, porém a documentação técnica do modelo indicado na proposta — especialmente a etiqueta ENCE/Inmetro do conjunto VIHT30KCO3S2E13/VIHT30KCO3S2C13 — identifica o produto como SPLIT HI-WALL.
Essa divergência não se limita a ausência de informação ou dúvida documental. Trata-se de incompatibilidade objetiva entre o tipo de aparelho exigido e o tipo do modelo apresentado nos documentos técnicos.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não comporta mera diligência técnica para esclarecimento.
Embora diversos requisitos estejam comprovados, a documentação apresentada permite identificar que o modelo indicado pela licitante corresponde a equipamento Split Hi-Wall, enquanto o item exige equipamento Split piso teto. Assim, a providência adequada não é apenas solicitar esclarecimento, pois a divergência decorre da própria identificação técnica do modelo ofertado.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
A situação pode ser enquadrada na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.
Constatou-se que o modelo inicialmente indicado não atende integralmente à especificação técnica exigida quanto ao tipo do equipamento, pois a documentação técnica aponta tratar-se de Split Hi-Wall, e não de Split piso teto.
Dessa forma, nos termos da cláusula de erro sanável do Edital, é possível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, desde que o novo produto indicado atenda integralmente às especificações exigidas para o Grupo 12 — Item 47.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta ajustada e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Grupo 12 — Item 47 — Ar Condicionado 30.000 BTUs, verificou-se que o modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
A proposta identifica o produto ofertado como Ar Condicionado 30000Btus, marca HQ, modelo VIHT30KCO3S2S13, com indicação dos modelos componentes VIHT30KCO3S2E13/VIHT30KCO3S2C13. Contudo, a etiqueta ENCE/Inmetro apresentada para esse conjunto identifica o tipo do equipamento como SPLIT HI-WALL, enquanto a especificação técnica exigida para o item é de equipamento Split piso teto com tecnologia inverter.
Verificou-se, portanto, incompatibilidade técnica material quanto ao tipo de aparelho ofertado, o que impede a conclusão pela aceitabilidade técnica da proposta nos moldes em que apresentada.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela necessidade de oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado para o Grupo 12 — Item 47, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, a fim de que seja apresentado produto que atenda integralmente às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 12 - Item 48
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante Vanguarda Informática LTDA apresentou proposta ajustada para o Grupo 12 — Item 48, ofertando o produto “Ar Condicionado 36000Btus Elgin PXFI36C2WA/PXFE36C2CA”, na quantidade de 1 unidade, pelo valor unitário de R$ 7.014,36 e valor total de R$ 7.014,36.
Constatou-se que a própria proposta descreve as especificações técnicas do item, contemplando capacidade mínima de 36.000 BTU/h, tipo Split piso teto com tecnologia inverter, serpentina condensadora em cobre, carcaça interna em polipropileno ou material similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão, acabamento sem cantos vivos, filtro antibactéria removível certificado pelo Inmetro, refrigerante R-410A, R-32 ou equivalente ecológico, ciclo frio, funções de aviso de limpeza/troca de filtro, desumidificação, timer, sleep e swing, controle remoto digital incluso, alimentação 220 V ou bivolt, selo Procel, classificação energética “A” e cor branca.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Ar-condicionado Piso Teto Inverter WiFi, marca Elgin, com instalação flexível no piso ou no teto, eficiência energética classe A, controle remoto iluminado, serpentinas de cobre e gás ecológico R32. Na tabela técnica, o conjunto PXFC36C2WACA corresponde à unidade interna PXFI36C2WA e unidade externa PXFE36C2CA, com capacidade térmica de 36.000 BTU/h, ciclo frio, tecnologia inverter, alimentação 220V/1F/60Hz, classificação Inmetro A, gás refrigerante R-32, controle remoto, filtragem, timer, movimento das aletas, serpentinas em cobre e cor branca.
A etiqueta ENCE/Inmetro apresentada identifica o modelo PXFI36C2WA/PXFE36C2CA, marca Elgin, com capacidade de 36 mil BTU/h, fluido R32, tensão 220 V, categoria A e registro Inmetro nº 007712/2019.
Assim, a documentação apresentada permite verificar, em síntese, a compatibilidade objetiva do produto ofertado com as principais especificações exigidas pela Administração para o item.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:
· objeto ofertado: ar-condicionado 36.000 BTUs;
· marca/modelo: Elgin PXFI36C2WA/PXFE36C2CA;
· conjunto técnico indicado no catálogo: PXFC36C2WACA;
· tipo Piso Teto;
· tecnologia inverter;
· capacidade térmica de 36.000 BTU/h;
· ciclo frio;
· fluido/gás refrigerante R32;
· alimentação 220 V;
· classificação energética A;
· controle remoto incluso;
· filtragem;
· timer;
· movimento das aletas;
· serpentinas em cobre;
· cor branca;
· etiqueta ENCE/Inmetro compatível com o modelo ofertado, com capacidade de 36 mil BTU/h, fluido R32, tensão 220 V e categoria A.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Não foram identificados pontos materiais de divergência, omissão ou não comprovação que justifiquem diligência técnica para o Grupo 12 — Item 48.
A indicação, na proposta, do modelo Elgin PXFI36C2WA/PXFE36C2CA é compatível com o catálogo técnico apresentado, que contempla a unidade interna PXFI36C2WA, a unidade externa PXFE36C2CA e o conjunto PXFC36C2WACA, bem como com a etiqueta ENCE/Inmetro do mesmo modelo.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não demanda diligência.
A proposta ajustada, o catálogo técnico e a etiqueta ENCE/Inmetro permitem concluir objetivamente pelo atendimento das especificações exigidas para o item. Não foram identificadas divergências técnicas materiais nem ausência de informação relevante que impeça o julgamento de aceitabilidade da proposta.
7. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta ajustada e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Grupo 12 — Item 48 — Ar Condicionado 36.000 BTUs, verificou-se que o produto ofertado apresenta compatibilidade com as especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
A proposta identifica expressamente o produto ofertado como Ar Condicionado 36000Btus, marca Elgin, modelo PXFI36C2WA/PXFE36C2CA, sendo que a documentação técnica apresentada permite confirmar características essenciais exigidas para o item, incluindo capacidade de 36.000 BTU/h, tipo Piso Teto com tecnologia inverter, ciclo frio, utilização de fluido refrigerante R32, alimentação 220 V e classificação energética A.
Verificou-se ainda que as especificações constantes da proposta são compatíveis com as exigências estabelecidas para o item, não tendo sido identificadas divergências técnicas materiais, incompatibilidades ou ausência de comprovação que impeçam o julgamento da proposta.
Dessa forma, considerando exclusivamente a documentação apresentada pela licitante e os critérios estabelecidos no Edital e seus anexos, conclui-se que a proposta atende às especificações exigidas pela Administração para o Grupo 12 — Item 48.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela aceitabilidade técnica da proposta apresentada para o Grupo 12 — Item 48, por atender às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Grupo 12 - Item 49
1. IDENTIFICAÇÃO DO ITEM
2. SÍNTESE DA PROPOSTA DO LICITANTE
A licitante Vanguarda Informática LTDA apresentou proposta ajustada para o Grupo 12 — Item 49, ofertando o produto “Ar Condicionado 60000Btus Midea 42ZQVF60M5C/38CCVF60515MM”, na quantidade de 1 unidade, pelo valor unitário de R$ 8.812,51 e valor total de R$ 8.812,51.
Constatou-se que a própria proposta descreve as especificações técnicas do item, contemplando capacidade mínima de 60.000 BTU/h, tipo Split piso teto com tecnologia inverter, serpentina condensadora em cobre, carcaça interna em polipropileno ou material similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão, acabamento sem cantos vivos, filtro antibactéria removível certificado pelo Inmetro, refrigerante R-410A, R-32 ou equivalente ecológico, ciclo frio, funções de aviso de limpeza/troca de filtro, desumidificação, timer, sleep e swing, controle remoto digital incluso, alimentação 220 V ou bivolt e cor branca. Contudo, quanto à eficiência energética, a proposta registra “classificação energética máximo C”, diferentemente da exigência editalícia de classificação energética “A”.
O catálogo técnico apresentado identifica o produto como Ar-Condicionado Split Teto Inverter 60.000 BTU/h Frio R-32, marca Midea, com evaporadora 42ZQVF60M5C e condensadora 38CCVF60515MM, ciclo frio, capacidade de 60.000 BTU/h, tecnologia inverter, tensão 220V/1Ph, fluido refrigerante R-32, conexão Wi-Fi, compressor DC Rotary e cor branca. Entretanto, o mesmo catálogo informa Classificação Energética C para o equipamento de 60.000 BTU/h.
A etiqueta ENCE/Inmetro apresentada para o modelo 42ZQVF60M5C/38CCVF60515MM identifica o equipamento como Split Teto, com capacidade de 60 mil BTU/h, fluido R32, tensão 220 V e categoria C.
Assim, embora a documentação apresentada demonstre compatibilidade em diversos requisitos técnicos, há incompatibilidade objetiva quanto à classificação energética, pois o edital exige classificação A, enquanto a proposta, o catálogo técnico e a etiqueta ENCE/Inmetro indicam classificação C para o modelo ofertado.
3. QUADRO COMPARATIVO DE CONFORMIDADE
4. PONTOS DE CONFORMIDADE
Foram identificadas as seguintes correspondências objetivas entre as especificações exigidas e a documentação apresentada:
· objeto ofertado: ar-condicionado 60.000 BTUs;
· marca/modelo indicado na proposta: Midea 42ZQVF60M5C/38CCVF60515MM;
· capacidade de 60.000 BTU/h;
· tecnologia inverter;
· ciclo frio;
· fluido/gás refrigerante R-32;
· alimentação 220 V;
· controle remoto incluso;
· filtragem;
· timer/programação horária;
· função oscilar/swing;
· cor branca;
· proposta declara atendimento aos componentes exigidos, incluindo serpentina condensadora em cobre, carcaça interna em polipropileno ou material similar, unidade externa em chapa de aço galvanizado anticorrosão, acabamento sem cantos vivos, filtro antibactéria removível certificado pelo Inmetro e controle remoto digital incluso.
5. PONTOS DE DIVERGÊNCIA,OMISSÃO OU NÃO COMPROVAÇÃO
Foi identificada divergência técnica material quanto à classificação energética do equipamento.
A especificação da Administração exige selo Procel e classificação energética “A”. Contudo, a proposta ajustada informa, para o Item 49, classificação energética máximo “C”, o catálogo técnico indica Classificação Energética C para o equipamento de 60.000 BTU/h, e a etiqueta ENCE/Inmetro apresentada também registra categoria C para o modelo 42ZQVF60M5C/38CCVF60515MM.
Também se observa que o catálogo e a etiqueta identificam o produto como Split Teto, enquanto a especificação exige Split piso teto. Todavia, a incompatibilidade quanto à eficiência energética, por si só, já impede a conclusão pela aceitabilidade técnica da proposta nos moldes em que apresentada.
6. ANÁLISE SOBRE DILIGÊNCIA
A situação não comporta mera diligência técnica para esclarecimento da classificação energética.
A documentação apresentada não contém apenas ausência de informação ou dúvida sanável por esclarecimento; ao contrário, demonstra objetivamente que o modelo ofertado possui classificação energética C, enquanto o edital exige classificação energética A.
Dessa forma, a providência adequada não é apenas solicitar esclarecimento técnico, mas sim aplicar a cláusula editalícia de erro sanável relativa à correção de marca e/ou modelo, caso ainda não tenha sido utilizada pela licitante.
7. ANÁLISE SOBRE CORREÇÃO DE MARCA/MODELO
A situação pode ser enquadrada na cláusula editalícia de erro sanável relativa à indicação de marca e/ou modelo.
Constatou-se que o modelo inicialmente indicado não atende integralmente à especificação técnica exigida quanto à eficiência energética, pois a documentação apresentada indica classificação C, enquanto o edital exige classificação A.
Dessa forma, nos termos da cláusula de erro sanável do Edital, é possível oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado, no prazo de 2 horas, desde que o novo produto indicado atenda integralmente às especificações exigidas para o Grupo 12 — Item 49, especialmente quanto a:
· capacidade mínima de 60.000 BTU/h;
· tipo Split piso teto com tecnologia inverter;
· ciclo frio;
· fluido refrigerante admitido pelo edital;
· alimentação 220 V ou bivolt;
· selo Procel e classificação energética A;
· demais componentes e funções exigidos para o item.
8. CONCLUSÃO FINAL
Após análise da proposta ajustada e da documentação técnica apresentada pela licitante para o Grupo 12 — Item 49 — Ar Condicionado 60.000 BTUs, verificou-se que o modelo inicialmente indicado não atende integralmente às especificações técnicas exigidas no Edital e seus anexos.
A proposta identifica o produto ofertado como Ar Condicionado 60000Btus, marca Midea, modelo 42ZQVF60M5C/38CCVF60515MM. Contudo, a própria proposta registra, para o Item 49, eficiência com classificação energética máximo “C”, enquanto a especificação técnica exige classificação energética “A”. Além disso, o catálogo técnico apresentado informa Classificação Energética C para o equipamento de 60.000 BTU/h, e a etiqueta ENCE/Inmetro do modelo também registra categoria C.
Verificou-se, portanto, incompatibilidade técnica material quanto à eficiência energética do equipamento ofertado, o que impede a conclusão pela aceitabilidade técnica da proposta nos moldes em que apresentada.
ENCAMINHAMENTO
Diante do exposto, conclui-se pela necessidade de oportunizar à licitante, uma única vez, o envio de nova proposta com correção da marca e/ou modelo ofertado para o Grupo 12 — Item 49, no prazo de 2 horas, nos termos da cláusula editalícia de erro sanável, a fim de que seja apresentado produto que atenda integralmente às especificações exigidas no Edital e em seus anexos.
Santarém/PA, na data da assinatura eletrônica.
(assinado eletronicamente)
LUCAS MATEUS ALMEIDA LOPES
Pregoeiro
Coordenação de Apoio à Gestão Regional 1 - COAGR1 Norte
PORTARIA ICMBIO N° 2.728, DE 9 DE JUNHO DE 2026
| | Documento assinado eletronicamente por Lucas Mateus Almeida Lopes, Pregoeiro(a), em 18/06/2026, às 14:27, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006. |
| | A autenticidade do documento pode ser conferida no site https://sei.icmbio.gov.br/autenticidade informando o código verificador 023667617 e o código CRC 1DC3F305. |